Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

7. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 134/2021-6DICE

Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAJEADO, referente ao exercício de 2020, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.

O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019

A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão

Em atenção ao art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, esta Diretoria de Controle Externo apresenta, mediante Relatório de Acompanhamento da Gestão, a consolidação dos resultados do acompanhamento realizado no exercício de 2020, com o objetivo de subsidiar a análise de prestação de contas por este Tribunal.

7.1 - Alerta

No decorrer do exercício de 2020 houve emissão do seguinte alerta:

  1. ALERTA Nº 869/2020 - Contábil x LCO (evento 5).

O alerta fora emitido no intuito de recomendar aos responsáveis pela gestão da unidade jurisdicionada, adoção de medidas cabíveis quanto aos atos de gestão praticados e as normas e procedimentos a serem seguidos, a fim de não comprometer os resultados da gestão fiscal, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício.

O cumprimento do alerta é verificado pela Unidade Técnica do TCE/TO durante o exercício por meio do controle concomitante e também quando da análise da prestação de contas apresentada pelos responsáveis.

7.2 - Outras ações de controle executada

No decorrer deste exercício NÃO  foram realizadas as seguintes ações de controle.

7.3 - As decisões (monocráticas ou colegiadas) referentes ao exercício de 2020 foram as seguintes:

No decorrer do exercício de 2020 não houve decisões monocráticas ou colegiadas proferidas nos instrumentos de fiscalização, para essa Entidade.  Portanto, não há juntada ao processo de Acompanhamento da Gestão, conforme  preconiza o art. 12, da IN 04-2019

7.4 - Conclusão

Após a análise das ocorrências supramencionadas, conforme IN º 04/2019, foi verificada a manutenção da inconsistência no desempenho da ação em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares. administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares.

Deste modo, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete da 6ª Relatoria, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, propondo a citação dos responsáveis, a seguir mencionados, para que apresentem alegações de defesa e informações/documentos acerca das falhas e irregularidades não saneadas ao longo do exercício, conforme segue:

Sr.  JOSE EDIVAL GOMES ALVES - CPF: 774.418.341-04, E-mail: tiagocaldeira10@hotmail.com, para :                   

           

  1. Comprovar que o alerta  emitido  fora saneado ao longo do exercício de 2020, conforme consta no Processo eletrônico nº 1071/2020 e seus respectivos eventos descritos abaixo:

a.1) Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO. (evento 5)

Após a apresentação de defesa o processo de Acompanhamento da Gestão deverá ser juntado às respectivas contas para análise conjunta e posterior decisão, conforme Parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019.

SEXTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO.

Encaminhe - se à 6ª Relatoria para as providências cabíveis

 

Documento assinado eletronicamente por:
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, em 22/03/2021 às 16:42:01.
Documento assinado eletronicamente por:
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 22/03/2021 às 16:42:02
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ROGER LUIS MONTEIRO TOLENTINO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 24/03/2021 às 09:22:13, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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